Atenção, chegou a hora de sanar todas as nossas dúvidas mais frequentes sobre as Conferências Municipais, Estadual e Nacional.
1) O que são as Conferências de Saúde?
A Conferência de Saúde é um espaço democrático previsto na Lei 8.142/90. Deve ser realizada a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da polÃtica de saúde em cada nÃvel de governo. Cabe ao Poder Executivo convocar a Conferência de Saúde, mas na sua omissão cabe extraordinariamente ao Conselho de Saúde sua convocação.
2) Quais são as datas das conferências municipais, estadual e nacional?
Municipais: Os prazos para a realização das conferências municipais vão de 02 de Janeiro a 15 de Abril de 2019;
Estadual: 24 a 26 de Maio de 2019 em Porto Alegre;
Nacional: 4 a 7 de Agosto de 2019 em BrasÃlia.
3) Onde encontrar o documento orientador e o regimento das Conferências de Saúde?
O documento orientador para as conferências de saúde se encontra no site do Conselho Estadual de Saúde, e pode ser acessado pelo link a seguir:
http://ces.rs.gov.br/conteudo/1573/Documento-Orientador
O Regimento da Conferência Municipal de Saúde deve ser aprovado na plenária do Conselho Municipal de Saúde – CMS. Está disponÃvel em nosso site o Modelo de Regimento, com o intuito de auxiliar na construção das conferências
4) O tema central será divido em eixos? Onde posso buscar esse material?
Os temas e subtemas gerais e obrigatórios são definidos pelo Regimento da Conferência Nacional de Saúde, bem como, pelo Regimento da Conferência Estadual de Saúde. Contudo, a etapa municipal pode agregar eixos de discussão conforme suas necessidades aprovadas no Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
5) O que são as Conferências Livres?
As conferências livres são espaços autônomos de amplos debates e discussões, geralmente organizadas por movimentos sociais, com temáticas mais especÃficas. As conferências livres garantem um espaço democrático e inclusivo, mas o Rio Grande do Sul deliberou por não eleger delegadas e delegados pela via horizontal, prevista pelo regimento nacional.
6) Como funciona a eleição das (os) delegadas (os) para participar da Conferência Estadual de Saúde?
A forma de organização da eleição das delegadas e delegados (titulares e suplentes) deve estar prevista no Regulamento da Conferência Municipal de Saúde, observando os critérios previstos no Regimento da Conferência Estadual. O número de delegadas (os) por segmento, bem como sua forma de eleição e inscrição deve estar prevista no Regimento.
A plenária eleitoral deve ocorrer por segmentos. É fundamental caracterizar no Regulamento quem pode representar cada um dos segmentos, sendo que se entende que pessoa que ocupe cargo de confiança na administração pública não pode ser delegado(a) nos segmentos usuários e trabalhador de saúde, devendo ser delegado(a) no segmento do governo/prestador de serviços.
7) Como posso me eleger delegado?
Cabe ao Regimento da Conferência estabelecer quais os procedimentos que cada cidadão de fazer para garantir a sua participação como delegado, bem como os requisitos para a correta inserção do delegado em seu respectivo segmento. Deve estar previsto no Regimento que todos os moradores do municÃpio tem o direito a participar como delegado.
8)É obrigatório fazer as pré-conferências?
Não existe obrigatoriedade de fazer a pré-conferência, mas é um instrumento muito útil para aprofundar a discussão antes da conferência municipal. Inclusive, há várias experiências de municÃpios que fazem discussões regionais e que só aqueles que participaram previamente destas discussões ou até mesmo das distritais ou conferências livres (esta última através de tema) é que podem participar da conferência municipal. Isto é possÃvel, mas não é obrigatório.
9) É preciso realizar a conferência esse ano ou é possÃvel usar a do ano passado ou temática?
A Lei Nº 8.142 determina que haja Conferências de Saúde a cada quatro anos. Para participar da etapa Estadual (8ª) e Nacional (16ª) é necessário fazer a conferência este ano, no perÃodo previsto do regimento da Nacional que é de 02 de Janeiro a 15 de Abril. É neste perÃodo que poderão apresentar as propostas para conferência estadual, assim como tirar os delegados conforme a população de cada municÃpio.
10) Como encaminhar os documentos para a conferência estadual?
Para que uma conferência tenha validade legal, há necessidade de que a mesma seja documentada. Alguns documentos são importantes e têm prazos para encaminhamentos. 1) Decreto de Convocação; 2) Portaria de designação da Comissão de Organização da Conferência Municipal; 3) Resoluções; 4) Regimento; 5) Regulamento; 6) Programação; 7) Relatório Final
Alguns pontos devem estar contemplados no relatório: • Introdução; • Resumos dos temas; • Propostas; • Conclusão; 8)Outros Documentos; Junto com o relatório final da Conferência Municipal, outros documentos deverão ser enviados ao Conselho Esoutadual de Saúde, bem como disponibilizados a qualquer interessado, quais sejam: Lista de presença de delegados, com indicação de seus segmentos, convidados e outros participantes; ata de eleição de delegados titulares e suplentes; ficha de inscrição dos delegados titulares e suplentes, com indicação de seu segmento; moções ou cartas polÃticas.
11) Há uma orientação que no desenvolvimento da conferência se constituam grupos para debater ou elencar as propostas. Em vez de grupos, é possÃvel, realizar uma mesa de debates e a partir dali elencar as propostas?
É possÃvel fazer só uma mesa de debates, mas é aconselhável fazer grupos de trabalho porque eles diminuem o número de participantes em uma mesma discussão, assim se pode discutir com mais profundidade. Além disto, também facilita a criação de propostas.
12) Obrigatoriamente, a conferência deve ocorrer nos dois turnos, ou seja, 8h, ou pode se realizar em apenas 1 turno?
O programa da Conferência indica horário de credenciamento e entrega de material; abertura da Conferência, palestras ou painéis; tempo para debates; intervalos para lanche e almoço; duração dos trabalhos em grupo; duração da plenária final, tempo para eleição de delegados e encerramento.
13) Quanto as pré-conferências, elas não são obrigatórias mas, se assim fizermos, as propostas podem ser elencadas lá e apenas votadas na conferência municipal? Podemos elencar outras além destas também?
Podem, a forma como vai se dar o processo de elaboração e deliberação de propostas cabe a cada municÃpio decidir. A única conferência que pode apresentar propostas é realmente a conferência municipal, na etapa estadual e nacional não são aceitas propostas novas. Portanto, se é para aparecer propostas, será na etapa municipal.
Â
Assessoria de Comunicação do CES/RS